Projeto de Lei nº 4.253/2020: Entenda as mudanças!
No dia 10 de dezembro de 2020, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 4.253/2020, conhecida como a Nova Lei de Licitações, que estabelece novas normas gerais de licitação e contratação para a gestão pública e, também, modifica as Leis correspondentes.
A nova Lei de Licitações tem como um dos objetivos revogar a Lei 8.666/1993 e instituir um novo regime licitatório voltado à administração pública direta, autárquica e fundacional.
Continue a leitura e entenda as mudanças!
Projeto de Lei nº 4.253/2020: Entenda a nova Lei de licitações
O Projeto de Lei nº 4.253/2020, foi aprovado no Senado em dezembro de 2020 e seguiu para sanção do Presidente da República. A nova Lei de Licitações, tem como objetivo a instituição de um regime licitatório modificado, voltado à administração pública direta, autárquica e fundacional. Dentre as modificações propostas, podemos citar:
- Revogação da Lei nº 12.462/11 que dispõe sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC;
- Revogação da Lei nº 8666/93 referente às normas gerais de licitações e contratações públicas;
- Revogação da Lei nº 10.520/02 que refere-se às normas gerais sobre a modalidade pregão.
É válido ressaltar que o prazo para a utilização da Lei nº 8666/93 é de dois anos, de acordo com o projeto aprovado na Câmara dos Deputados.
Outro ponto importante do PL 4.253/2020 refere-se ao fato de que a nova lei terá sua aplicação direcionada à administração direta, autárquica e fundacional de todos os entes da Federação. Porém, as disposições não se aplicam às empresas estatais. Apenas em casos específicos.
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Tipos de licitação
Os critérios para os novos tipos de licitação, previstos pelo novo projeto de Lei nº 4.253/2020, são os seguintes:
- Menor preço;
- Técnica e preço;
- Maior retorno econômico;
- Maior lance para o leilão;
- Melhor técnica ou conteúdo artístico;
De acordo com o novo PL, há definição das sete fases do processo licitatório, as quais veremos a seguir:
- Fase preparatória (Fase 1);
- Divulgação do edital de licitação (Fase 2);
- Apresentação de propostas e lances, quando necessário (Fase 3);
- Julgamento (Fase 4);
- Habilitação (Fase 5);
- Recursão (Fase 6);
- Homologação (Fase 7).
Anteriormente, já ocorria na RDC e no pregão a realização do julgamento antes da habilitação. Agora, o novo projeto de lei considera a sua realização como regra geral. A tomada de preços e o convite, deixarão de existir de acordo com as novas mudanças. Conheça, a seguir, as novas modalidades licitatórias que valerão após a aprovação do Projeto de Lei nº 4253/2020:
- Pregão: Considerado modalidade obrigatória para a contratação de bens ou serviços comuns (exceto os de engenharia);
- Concorrência: Aplicável às contratações de bens e serviços especiais e obras e serviços comuns ou especiais de engenharia;
- Concurso: Continuará servindo para a contratação de serviço técnico, científico ou artístico;
- Leilão: Será aplicável para alienação de bens ou imóveis.
Diálogo competitivo
Uma das novidades do novo PL, o Diálogo Competitivo, é a modalidade de licitação voltada à contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados.
O objeto terá característica inovadora, ou seja, deverá envolver inovação tecnológica ou técnica. Sendo assim, a Administração convocará os licitantes selecionados previamente para uma sessão em que serão discutidas alternativas para a contratação Eles devem apresentar proposta final após o encerramento do diálogo.
Valores para dispensa de licitação por baixo valor
- Menos de 100 mil: Para obras ou serviços de engenharia, ou serviços de manutenção de veículos automotores;
- Menos de 50 mil: outras compras e serviços.
Neste artigo você conheceu algumas mudanças propostas pelo Projeto de Lei nº 4.253/2020, ou, a nova lei de licitações. Acesse nosso site e conheça o Ergon, nosso sistema de gestão de pessoas e folha de pagamento voltado ao setor público. Se preferir, agende uma conversa com nossos especialistas e tire suas dúvidas sobre a solução que vem sendo utilizada por vários Estados brasileiros!