Projeto de Lei nº 4.253/2020: Entenda as mudanças!
Projeto de Lei nº 4253/2020

Projeto de Lei nº 4.253/2020: Entenda as mudanças!

No dia 10 de dezembro de 2020, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 4.253/2020, conhecida como a Nova Lei de Licitações, que estabelece novas normas gerais de licitação e contratação para a gestão pública e, também, modifica as Leis correspondentes.

A nova Lei de Licitações tem como um dos objetivos revogar a Lei 8.666/1993 e instituir um novo regime licitatório voltado à administração pública direta, autárquica e fundacional.

Continue a leitura e entenda as mudanças!

Projeto de Lei nº 4.253/2020: Entenda a nova Lei de licitações

O Projeto de Lei nº 4.253/2020, foi aprovado no Senado em dezembro de 2020 e seguiu para sanção do Presidente da República. A nova Lei de Licitações, tem como objetivo a instituição de um regime licitatório modificado, voltado à administração pública direta, autárquica e fundacional. Dentre as modificações propostas, podemos citar:

  • Revogação da Lei nº 12.462/11 que dispõe sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC;
  • Revogação da Lei nº 8666/93 referente às normas gerais de licitações e contratações públicas;
  • Revogação da Lei nº 10.520/02 que refere-se às normas gerais sobre a modalidade pregão.

É válido ressaltar que o prazo para a utilização da Lei nº 8666/93 é de dois anos, de acordo com o projeto aprovado na Câmara dos Deputados.

Outro ponto importante do PL 4.253/2020 refere-se ao fato de que a nova lei terá sua aplicação direcionada à administração direta, autárquica e fundacional de todos os entes da Federação. Porém, as disposições não se aplicam às empresas estatais. Apenas em casos específicos.

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Projeto de Lei nº 4253/2020

Tipos de licitação

Os critérios para os novos tipos de licitação, previstos pelo novo projeto de Lei nº 4.253/2020, são os seguintes:

  • Menor preço;
  • Técnica e preço;
  • Maior retorno econômico;
  • Maior lance para o leilão;
  • Melhor técnica ou conteúdo artístico;

De acordo com o novo PL, há definição das sete fases do processo licitatório, as quais veremos a seguir:

  • Fase preparatória (Fase 1);
  • Divulgação do edital de licitação (Fase 2);
  • Apresentação de propostas e lances, quando necessário (Fase 3);
  • Julgamento (Fase 4);
  • Habilitação (Fase 5);
  • Recursão (Fase 6);
  • Homologação (Fase 7).

Anteriormente, já ocorria na RDC e no pregão a realização do julgamento antes da habilitação. Agora, o novo projeto de lei considera a sua realização como regra geral. A tomada de preços e o convite, deixarão de existir de acordo com as novas mudanças. Conheça, a seguir, as novas modalidades licitatórias que valerão após a aprovação do Projeto de Lei nº 4253/2020:

 

  • Pregão: Considerado modalidade obrigatória para a contratação de bens ou serviços comuns (exceto os de engenharia);

 

  • Concorrência: Aplicável às contratações de bens e serviços especiais e obras e serviços comuns ou especiais de engenharia;

 

  • Concurso: Continuará servindo para a contratação de serviço técnico, científico ou artístico;

 

  • Leilão: Será aplicável para alienação de bens ou imóveis.

Diálogo competitivo

Uma das novidades do novo PL, o Diálogo Competitivo, é a modalidade de licitação voltada à contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados.

O objeto terá característica inovadora, ou seja, deverá envolver inovação tecnológica ou técnica. Sendo assim, a Administração convocará os licitantes selecionados previamente para uma sessão em que serão discutidas alternativas para a contratação Eles devem apresentar proposta final após o encerramento do diálogo.

Valores para dispensa de licitação por baixo valor

 

  • Menos de 100 mil: Para obras ou serviços de engenharia, ou serviços de manutenção de veículos automotores;
  • Menos de 50 mil: outras compras e serviços.

 

Neste artigo você conheceu algumas mudanças propostas pelo Projeto de Lei nº 4.253/2020, ou, a nova lei de licitações. Acesse nosso site e conheça o Ergon, nosso sistema de gestão de pessoas e folha de pagamento voltado ao setor público. Se preferir, agende uma conversa com nossos especialistas e tire suas dúvidas sobre a solução que vem sendo utilizada por vários Estados brasileiros!

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